Os hoteis economizam com a seleção, contratação, outorga de benefícios e treinamento de funcionários, inclusive o recolhimento de encargos e impostos, sobre as vendas dos produtos, além de produtos do frigobar, materiais de limpeza, uniformes, carrinhos repositores, crachás, impressão gráfica de controles, impressão gráfica de cardápios dos frigobares e com a possível diminuição do quadro de funcionários do hotel.
A Frigoguest se responsabiliza por todas as perdas relacionadas a expiração da validade dos produtos e do não pagamento do consumo do frigobar pelo hospede no check-out.
Oferecemos aos hotéis os meios necessários para a emissão de Nota Fiscal diretamente ao hóspede, através de Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
A Frigoguest fará o repasse de uma comissão ao hotel em cima do faturamento bruto mensal, livre de qualquer tipo de custo operacional ou de impostos, pela utilização dos frigobares e cessão do espaço.
Este faturamento será apurado quinzenalmente dentro do mês calendário e os valores serão repassados 20 (vinte) dias após o fechamento da quinzena. Ou seja, o hotel fará o pagamento do faturamento da primeira quinzena do mês, serão repassados no dia 05 do mês seguinte e as vendas da segunda quinzena do mês no dia 20 do mês seguinte.
Para adequada prestação de serviços, a Frigoguest solicita que o hotel disponibilize um espaço exclusivo para o estoque regulador de abastecimento ao frigobar.